O Marco Legal das Startups

O Marco Legal das Startups

No post anterior, falamos sobre a Tributação das Startups (volte para saber mais!). Continuamos nesse mesmo tema, agora falando sobre a nova legislação aplicável a essas empresas.

O termo Startup deixou de ser conhecido apenas por um nicho de investidores e ganhou destaque no Brasil devido ao crescimento exponencial e promissor de algumas empresas bastante conhecidas e utilizadas diariamente pela população, tais como: a Easy Taxi, a Uber, o Airbnb e o Nubank, por exemplo.

Essas startups levantaram milhões em investimentos e atraíram inúmeros de clientes, assim, esse fenômeno econômico causou adaptações jurídicas em diversas legislações ao redor do mundo e no Brasil foi regulada no dia 11 de maio de 2021 quando o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar n° 182 de 2021, matéria denominada de Marco Legal das Startups.

Mas o que são as Startups?

As Startups têm origem norte-americana, datando da segunda metade do Século XX, com origem no centro da indústria de venture capital do Vale do Silício, na Califórnia. Apenas para esclarecer, o termo “venture capital” refere-se a investidores que assumem maior risco ao investir em empresas com grande potencial de crescimento acelerado.

Ainda que a figura da startup esteja atrelada à tecnologia, não é necessário que ela apresente mudanças nesse campo, haja vista que basta inovar o setor em que atuará, objetivando revolucionar e facilitar o serviço oferecido ao público-alvo. Desse modo, são empresas novas e projetadas para crescer de forma rápida, partindo de uma ideia inovadora e arrecadando fundos relativamente altos para atingir um crescimento acelerado.

No entanto, se trata de investimentos de alto risco majoritariamente vindo de investidores anjo, que não é considerado sócio e tampouco terá qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa. Contudo, é importante frisar que os investidores-anjo foram protegidos pelo Marco Legal e não respondem por quaisquer obrigações da empresa e é remunerado por seus aportes.

Na definição da lei regulatória, Lei Complementar n° 182 de 2021, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. No entanto, vale ressaltar que essas empresas necessitam de uma receita bruta anual de até R$ 16 milhões (dezesseis milhões) e deve ter até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No mais, precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.

Como as Startups estão reguladas no Brasil?

                    Atualmente as Startups estão reguladas pela Lei Complementar n° 182 de 2021, conhecida como o Marco Legal das Startups, que trouxe a criação do ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) que é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e maior flexibilidade no seu modelo.

Por fim, a legislação inovou com a formalização do conceito de investidor-anjo e a criação de modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. Desse modo, a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas.

 

Até a próxima!

Time HGA

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