Inventário Extrajudicial: O que é, quais requisitos, e mais!

Inventário Extrajudicial: O que é, quais requisitos, e mais!

O QUE É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

O inventário é a apuração dos bens e dívidas do falecido, de modo que, ao final de sua estimação, seja o patrimônio partilhado entre os seus herdeiros. Em sua modalidade extrajudicial, o inventário pode ser feito de forma mais simples e com custos menores, uma grande vantagem em vista da burocracia, delonga e despesas de um inventário judicial.

Assim, o inventário extrajudicial poderá ser feito diretamente no Cartório de Notas, por meio da escritura pública que irá regularizar a sucessão dos bens do falecido para os seus devidos herdeiros. Feito isso, poderão os interessados transferir os bens para si próprios ao comparecer nos bancos, nos Departamentos de Trânsito e nos Cartórios de Imóveis com a documentação comprobatória do inventário extrajudicial, de forma direta e eficaz.

QUAIS OS REQUISITOS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Os requisitos para realizar o inventário extrajudicial são simples, mas imprescindíveis. São eles, conforme o art. 610, §1º e 2º e 611 do Código de Processo Civil:

  1. Herdeiros maiores de idade: É necessário que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos, ou, se menores de 18 anos, que sejam emancipados;
  2. Herdeiros civilmente capazes: É requisitado que os herdeiros sejam capazes de realizar os próprios atos, ou seja, não podem ser relativamente ou absolutamente incapazes;
  3. Consenso quanto à partilha: É imprescindível que todos os herdeiros se encontrem em acordo quanto à partilha dos bens do falecido, de forma que não poderá haver qualquer divergência quanto a forma de divisão dos bens;
  4. Ausência de testamento: O inventário extrajudicial só será viável em casos de ausência de testamento; na sua existência, estando este caduco ou revogado; ou no caso do testamento que já tiver sido aberto e homologado judicialmente, e as partes, sendo maiores, continuarem de acordo com a partilha de bens;
  5. Presença de advogado ou defensor público: Todas as partes interessadas deverão ser assistidas por um advogado ou defensor, podendo ser o mesmo para todas as partes ou distintos, constando suas qualificações e assinaturas escrituradas no ato notarial do inventário extrajudicial;
  6. Não haver bens localizados no exterior: Em caso de bens no exterior, deverá ser realizado o inventário judicial.

 

ONDE FAZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Os herdeiros poderão realizar o procedimento de inventário extrajudicial no Cartório, também conhecido como Tabelionato de Notas. Eles poderão escolher qualquer Cartório que preferirem, não sendo necessário que seja no domicilio do falecido ou onde estão localizados os bens.

QUANTO CUSTA FAZER UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

O valor a ser pago no inventário extrajudicial é calculado de acordo com o valor dos bens deixados pelo falecido. Assim, é consultada a Tabela de Emolumentos do Poder Judiciário do Estado em que está sendo feito o procedimento, para verificar, a partir do montante total do patrimônio, qual o valor do inventário extrajudicial.

Os herdeiros deverão, também, realizar o pagamento dos valores referentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD em até 180 (cento e oitenta) dias da data do falecimento, para que não haja incidência de multa. Da mesma forma, esse imposto varia de acordo com o Estado em que está sendo feito o inventário extrajudicial, devendo ser verificada a alíquota adotada pelo local escolhido.

QUAL O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, a partir da data do falecimento, os herdeiros terão 2 (dois) meses para dar início ao procedimento, sendo concluído nos 12 (doze) meses seguintes, prazo que poderá ser prorrogado.

Contudo, não há previsão de sanções para o descumprimento destes prazos. Ainda que já esteja ultrapassado esse prazo, é possível realizar o Inventário Extrajudicial para regularizar a partilha dos bens entre os herdeiros e sucessores.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAR O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

A depender da localidade, o cartório pode requerer documentações mais específicas, porém, de modo geral, a documentação do falecido(a), meeiro(a), herdeiro(a) e cônjuge serão:

  • Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível – (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional);
  • Comprovantes de endereço;
  • Certidão de óbito do(a) falecido(a);
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro), certidão de casamento (se casado), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado, separado judicialmente ou viúvo);
  • Certidão do Pacto Antenupcial e registro do Pacto Antenupcial;
  • Pré-Acordo assinado pelas partes;
  • Carteira Profissional do Assistente Jurídico;
  • Declaração de herdeiros e do meeiro da Inexistência de Testamento;
  • Documentos que comprovem o domínio e preço dos bens móveis;
  • Certidão de Propriedade dos bens imóveis (negativa de ônus – validade de 30 dias);
  • Documento do Veículo autenticado;
  • Extrato de contas;
  • CCIR (imóveis rurais);
  • Quitação do ITR – últimos 5 anos (imóveis rurais);
  • IBAMA (imóveis rurais);
  • Documento do IPTU ou ITR, que constem o valor venal dos bens imóveis; e
  • Certidão Negativa de Testamento.

 

Esperamos ter te ajudado!

 

Até mais,

Time HGA.

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