Você sabe a importância do Registro de Software?

Você sabe a importância do Registro de Software?

 

1. Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

 

2. A proteção do software não depende do registro haja vista que o direito já nasce com a criação da obra.

 

3. A pessoa jurídica nunca será a criadora de um software, o criador é a pessoa física que desenvolve o programa. Dessa forma, a empresa que contrata um desenvolvedor de software não é a autora do programa, mas sim a titular dos direitos patrimoniais.

 

4. Proteção da obra por 50 anos contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente à data de publicação, ou na ausência desta, à data de criação do software. A data de publicação é aquela em que o software se tornou público (teve sua primeira instalação realizada em cliente ou foi objeto de divulgação em palestra, revista, etc.) e a data de criação é aquela em que foi finalizada a concepção do código-fonte, isto é, quando o software ficou pronto.

 

VANTAGENS DO REGISTRO:

Segurança Jurídica – Produção de prova de autoria. O registro de software no INPI é considerado uma prova robusta da autoria do software. Ainda que essa prova tenha uma presunção de autoria relativa (cabe prova em contrário); em juízo, é a outra parte que terá que provar que a autoria não é daquele que consta no registro. É a outra parte que deverá realizar a contraprova, com todas as dificuldades e custos para tanto.

Editais de licitação e financiamento do Governo – As licitações que envolvem softwares exigem seu registro, para que as empresas possam participar do edital. Além disso, O BNDES, por exemplo, considera o software registrado no INPI como uma das condições de enquadramento para que a empresa possa participar do programa de financiamento MPME Inovadora.

Publicidade dos registros na Revista da Propriedade Industrial (RPI) – Neste caso, o desenvolvedor terá, por meio da RPI, a publicidade de seu software para consulta por parte da sociedade. Podendo inclusive fazer um portfólio com todos os softwares que já tenha desenvolvido e registrado no INPI.

Além dessas vantagens, temos também a possibilidade de registro de músicas, telas, vídeos, sons, personagens de games (desde que criados pelo usuário) junto com o código-fonte do software. Ou seja, em um único registro é possível a proteção de todos esses ativos mencionados, já que todos são protegidos pelo Direito Autoral.

 

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